No mês de maio a fiscalização do CRECI-PE formalizou 7 boletins de ocorrência contra falsos corretores, 21 queixas-crimes e 73 autuações pelo exercício ilegal da profissão.
O exercício da profissão de Corretor de Imóveis por pessoa não inscrita no CRECI é uma contravenção penal (art. 47 do Decreto-lei n. 3.688/41).
O contraventor pode responder um processo criminal perante a justiça.
Denuncie um falso corretor!
A denúncia pode ser feita pelo e-mail: ouvidoria@crecipe.gov.br ou WhatsApp (81) 99407-9536. É possível, também, realizá-la pelo site: https://creci-pe.gov.br/rede-de-atend… .
Corretor só existe um: O INSCRITO NO CRECI.
#exijaocreci
“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”
Zélia Pereira - Presidente
Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".
Fale com a presidente:
presidencia@crecipe.gov.br