O denunciante deverá informar, se possível, o nome, o telefone, o endereço do contraventor, indicar um breve relato dos fatos, além de anexar provas que comprovem o exercício ilegal podendo ser: prints de anúncios em redes sociais ou sites, cartão de visita se identificando como corretor, fotos de placas e etc.
OBSERVAÇÃO: As informações do denunciante são confidenciais e não serão expostas à pessoa que está exercendo ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis!
Está disciplinada no art. 43 e seguintes da Resolução COFECI nº 146/82 (Código de Processo Disciplinar – CPD).
A denúncia deverá conter: a qualificação e assinatura do denunciante; a narração clara, objetiva e fundamentada dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração; e documentos que comprovem os fatos alegados (exemplos: fotos, e-mails, mensagens, contratos, recibos, comprovantes bancários, enfim, qualquer documento que comprove o alegado).
A denúncia formulada por procurador ou representante: deverá ser acompanhada do competente instrumento de mandato (procuração) e endereço de e-mail. toda denúncia deve conter, obrigatoriamente, o e-mail do denunciante e ou procuradores.