Na última quarta-feira, 25, o CRECI-PE realizou sete audiências de conciliação da Comissão de Atendimento ao Consumidor no Mercado Imobiliário (CRECICON). A sessão foi coordenada pelo Diretor Secretário do CRECI-PE Newton Franco. Presentes também os Conciliadores Eduardo Carvalheira e Domingos Leite, o Coordenador de Fiscalização Davy Marcelino e a profissional de suporte técnico Fabíola Freitas.
O CRECICON possui a finalidade de solucionar, amigavelmente, as reclamações oferecidas pelos usuários dos serviços imobiliários que se sentirem lesados por faltas éticas envolvendo pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CRECI-PE, bem como litígios sobre violação do código de ética entre os Corretores de Imóveis.
As denúncias dos casos podem ser feitas por qualquer pessoa física ou jurídica, e deverá conter a qualificação e a assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente os fatos e as circunstâncias que entende como caracterizadoras de infração. Além disso, deverão ser anexadas às denúncias cópias dos documentos que comprovem a relação entre as partes e os fatos apresentados.
É importante esclarecer que os julgamentos proferidos pelo CRECI-PE, nos processos de representação, consistem em decisões administrativas que visam a aplicar penalidades àqueles que praticaram infração ética-disciplinar. Portanto, o CRECI-PE não profere decisões de reparação de danos, as quais devem ser objetivadas junto à esfera Cível, sendo estas vias independentes e autônomas entre si.
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“As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente.”
“Quem anda na integridade anda seguro, quem falseia seus caminhos será descoberto“.
(Provérbio 10:9)
Francisco Monteiro - Presidente
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