Olá, alguma dúvida ou informação? Fale Conosco!
logo creci
logo creci

Esclarecimentos

O CRECI-PE NO COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

A corretagem imobiliária é uma atividade técnica especializada, cuja regularidade e ética são pilares fundamentais para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e para a proteção do consumidor. O exercício desta profissão é regulamentado pela Lei Federal nº 6.530/78, que exige formação específica e inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), sob pena de sanções administrativas, civis e penais.

Nesse contexto, o CRECI-PE, no cumprimento de sua missão institucional, tem intensificado as ações de fiscalização e combate ao exercício ilegal da profissão, atuando firmemente contra os chamados “zangões” — indivíduos que atuam na corretagem de imóveis sem o devido registro profissional. Esta prática configura infração legal e crime.

FUNDAMENTO LEGAL

Nos termos do art. 3º da Lei nº 6.530/78, somente podem exercer a atividade de corretor de imóveis as pessoas físicas diplomadas em curso técnico ou superior em Transações Imobiliárias, devidamente inscritas no CRECI da respectiva jurisdição. A pessoa jurídica, por sua vez, só pode exercer a intermediação imobiliária se também for registrada no Conselho, com responsável técnico habilitado.

A atuação sem registro caracteriza exercício ilegal da profissão, passível de penalidade nos moldes do:

Art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais):
“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.”

Além disso, conforme o Código Civil (arts. 927 e 186), quem, por ação ou omissão, causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve indenizar. Assim, os falsos corretores que induzem clientes ao erro estão sujeitos a responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados, além das consequências administrativas e penais.

PREJUÍZO À SOCIEDADE E À CATEGORIA

O indivíduo que atua sem registro junto ao CRECI:

  • Não tem formação técnica nem ética profissional;
  • Atua sem respaldo jurídico, colocando em risco as partes envolvidas na negociação;
  • Prejudica o mercado e desvaloriza o corretor devidamente habilitado.

Imobiliárias que contratam ou permitem que não habilitados realizem intermediações também incorrem em infração disciplinar, nos termos do art. 20 da Lei nº 6.530/78, e podem sofrer multas, suspensão ou cancelamento de registro.

ORIENTAÇÕES

Aos Cidadãos:

Sempre exija o número de CRECI ao contratar um corretor. Consulte o site oficial do CRECI-PE ou entre em contato pelos canais institucionais. Apenas profissionais registrados podem garantir segurança, legalidade e ética em sua negociação imobiliária.

Aos Corretores de Imóveis:

Trabalhar sem registro é infração grave. Regularize sua situação junto ao CRECI-PE e atue com respaldo legal. Evite penalidades e preserve a credibilidade da profissão.

Às Imobiliárias:

Contratar ou manter colaboradores sem inscrição no CRECI constitui infração legal. Esteja em conformidade com as normas para garantir a segurança do seu negócio e a proteção dos seus clientes.

O CRECI/PE reforça seu compromisso com a valorização da categoria e a proteção da sociedade, incentivando o respeito às leis, à ética e à qualificação profissional no mercado imobiliário.

CRECI/PE – Fiscalização com responsabilidade.