É de extrema importância que você faça a sua comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito ao COAF/UIF.
TODOS os Corretores de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a fazerem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2026, sob pena de multa.
Basta acessar o site (Link na BIO):
http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
• Selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica
• Digitar seu CPF ou CNPJ, marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”
• Confirmar seus dados, digitar seu e-mail e CONFIRMAR.
E pronto! Aconselhamos você a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado).⚠️ COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA
“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”
Zélia Pereira - Presidente
Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".
Fale com a presidente:
presidencia@crecipe.gov.br