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Lei das Placas é discutida por Comissão do CRECI-PE

09/10/19

Lei das Placas é discutida por Comissão do CRECI-PE

No último dia 7, a comissão criada para discutir a Lei 18.199/15, que torna obrigatório a instalação de painel fixo, para fixação de placas publicitárias de venda, permuta e locação de imóveis nos edifícios, se reuniu na sede do Conselho.

O assunto principal da pauta foi a solicitação do apoio da PCR em levar ao conhecimento da sociedade e da categoria, que esta determinação municipal é de interesse público em consonância com os direitos fundamentais, contribuindo para melhoria da vida urbana no Recife.

Muitos avanços estão por vir, em breve daremos todas as informações!!!

E você, sabe no que consiste essa lei? Nós resumimos:

Art. 1º Torna-se obrigatório em todos os edifícios residenciais e comerciais a serem construídos na Cidade do Recife, a instalação de PAINEL fixo, em material resistente a intempéries, de utilização exclusiva dos proprietários e dos corretores de imóveis devidamente autorizados, para fixação de PLACAS publicitárias de venda, permuta e locação de imóveis.

Parágrafo único. Os edifícios de que trata o caput deste artigo, só obterão o HABITE-SE após instalação do PAINEL, em respeito a essa Lei.

#leidasplacas #estamosdeolho #novagestao #crecipe

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E-SIC
Mensagem da Presidente

“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”

Zélia Pereira - Presidente

Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".

Zélia Pereira

Fale com a presidente:
presidencia@crecipe.gov.br