No último dia 7, a comissão criada para discutir a Lei 18.199/15, que torna obrigatório a instalação de painel fixo, para fixação de placas publicitárias de venda, permuta e locação de imóveis nos edifícios, se reuniu na sede do Conselho.
O assunto principal da pauta foi a solicitação do apoio da PCR em levar ao conhecimento da sociedade e da categoria, que esta determinação municipal é de interesse público em consonância com os direitos fundamentais, contribuindo para melhoria da vida urbana no Recife.
Muitos avanços estão por vir, em breve daremos todas as informações!!!
E você, sabe no que consiste essa lei? Nós resumimos:
Art. 1º Torna-se obrigatório em todos os edifícios residenciais e comerciais a serem construídos na Cidade do Recife, a instalação de PAINEL fixo, em material resistente a intempéries, de utilização exclusiva dos proprietários e dos corretores de imóveis devidamente autorizados, para fixação de PLACAS publicitárias de venda, permuta e locação de imóveis.
Parágrafo único. Os edifícios de que trata o caput deste artigo, só obterão o HABITE-SE após instalação do PAINEL, em respeito a essa Lei.
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“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”
Zélia Pereira - Presidente
Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".
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