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Como fazer sua comunicação de ocorrência?

02/01/20

Como fazer sua comunicação de ocorrência?

 

É de extrema importância que você faça a sua comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito ao COAF/UIF. TODOS os Corretores de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a fazerem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2020, sob pena de multa. Basta acessar o site: http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao, selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica, digitar seu CPF ou CNPJ e marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”. Logo após, confirmar seus dados, digitar seu e-mail e CONFIRMAR. Feito isso, aconselhamos a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado). LEMBRETE: O Período para efetuar sua comunicação sem multa é sempre no mês de Janeiro (de 01/01 a 31/01) do ano corrente. Caso perca este prazo, poderá sofrer multa, mas mesmo assim, deve realizar sua comunicação de não ocorrência.

AGENDA -

OUVIDORIA

  • Seg à Sex das 8h às 17h
  • (81) 99407-9536
  • ouvidoria@crecipe.gov.br
  • DENUNCIE AQUI
E-SIC
Mensagem da Presidente

“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”

Zélia Pereira - Presidente

Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".

Zélia Pereira

Fale com a presidente:
presidencia@crecipe.gov.br