STF já se posicionou:
Avaliação de Imóveis é competência do Corretor de Imóveis
Confira os corretores avaliadores inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci (CNAI)!
Acesse: www.cofeci.gov.br/avaliadores-imoveis
Abaixo, confira o artigo publicado pelo Corretor de Imóveis e Advogado especialista em Direito Imobiliário, Nilson Araújo.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS/ALERTA À SOCIEDADE
Inconformados, engenheiros e arquitetos após derrotas judiciais sucessivas, culminada pela sentença final do Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400 reconhece CORRETORES DE IMÓVEIS com lídimos profissionais para atuarem como avaliadores de imóveis.
Ademais, por força de Lei 13.105/2015 Corretores de Imóveis que atendam requisito normatizado podem laborar como Peritos Judiciais Avaliadores. Atividade que há alguns anos era exercida por outros.
O Ibape, Crea, em virtude de recente decisão isolada, determinando que naquele Processo, o Perito deveria ser vinculado ao Crea, têm feito estardalhaço induzindo a equívoco quem não tem conhecimento acerca do tema.
Entendo como “Jus Esperniandi”, pois, decisões transitadas em julgado pelo STJ ratificada pelo STF são irrecorríveis e maiores que decisões inferiores. Para conhecimento da sociedade, os cursos de engenharia e arquitetura não contemplam em suas matrizes, disciplinas específicas da avaliação de imóveis, ressaltando, pois, que o incômodo gerado pela preferência indiscutível de contratação de Corretores de Imóveis, quando o objetivo é a obtenção de valor de comercialização de bens imóveis, tem disponibilizado disciplinas em caráter eletivo, avaliação de imóveis.
O Corretor de Imóveis por viver intensamente as minúcias do segmento, não raro, identifica projetos equivocados que implicam na depreciação do bem, do ponto mercadológico. Independente, depreende-se que imóveis avaliados por Corretores de Imóveis, passaram antecedentemente pelo “crivo” de engenheiros e arquitetos, por conseguinte, “cada macaco em seu galho”.
Há censo realizado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) que noticia: no Brasil mais de 50% (cinquenta por cento) de Corretores de Imóveis, têm formação superior. O mercado não comporta mais amadores. Detalhe, com o advento da Lei 10.406/2012, engenheiros, arquitetos, agrônomos, médicos, administradores, nenhum outro profissional, só os Corretores, têm capítulo exclusivo no Código Civil Brasileiro (Capítulo XIII Da Corretagem).
Orgulho-me em ter elegido como minha atividade primordial, sou CORRETOR DE IMÓVEIS.
Nilson Araújo CRECI BA nº 1.585 CNAI nº 1.131. Perito Avaliador. Assistente técnico. Professor Licenciado pela UCSAL. Advogado com especialização em Direito Imobiliário. Graduado em Gestão Imobiliária. Autor de Livros voltados para o segmento Imobiliário.
“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”
Zélia Pereira - Presidente
Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".
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