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⚠️ COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

13/01/26

⚠️ COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

É de extrema importância que você faça a sua comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito ao COAF/UIF.

TODOS os Corretores de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a fazerem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2026, sob pena de multa.

Basta acessar o site (Link na BIO):
http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

•⁠ ⁠Selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica
•⁠ ⁠Digitar seu CPF ou CNPJ, marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”
•⁠ ⁠Confirmar seus dados, digitar seu e-mail e CONFIRMAR.

E pronto! Aconselhamos você a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado).⚠️ COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

AGENDA -

OUVIDORIA

  • Seg à Sex das 8h às 17h
  • (81) 99407-9536
  • ouvidoria@crecipe.gov.br
  • DENUNCIE AQUI
E-SIC
Mensagem da Presidente

“Assumo a presidência do CRECI-PE com senso de responsabilidade e compromisso. Nosso objetivo é valorizar cada Corretor e Corretora de Imóveis, fortalecendo a categoria com diálogo, transparência e dedicação. Também é minha missão dar continuidade ao legado do presidente Francisco Monteiro, mantendo vivo o compromisso de fortalecer nossa profissão.”

Zélia Pereira - Presidente

Gestão 2025/2027. "O CRECI em boas mãos".

Zélia Pereira

Fale com a presidente:
presidencia@crecipe.gov.br